Direito Canônico
Curso de Direito
Direito Canônico
Itajubá-MG
2014
Direito Canônico
Atividade Avaliativa apresentada ao Prof. Me. Marcos Antônio de Olivas para obtenção de nota parcial do 1º bimestre na disciplina História do Direito e Direitos Humanos do curso de Direito do Centro Universitário de Itajubá – FEPI.
Itajubá-MG
2014
Índice 1
O que é o Direito Canônico e qual a sua origem? 2
Quais as características do Direito Canônico? 2
Quais são as fontes básicas do Direito Canônico? 3
Quando foi feita a codificação canônica? 3
Qual a influência do Direito Canônico no Direito Brasileiro? 3 Qual a influência do Direito Canônico nos Direitos Humanos? 4
Conclusão 5
Bibliografia 6
1. O que é o Direito Canônico e qual a sua origem?
Direito Canônico é o conjunto de normas da Igreja Católica que orientam a disciplina eclesiástica, é o corpo social e visível, são as normas da igreja para que se torne visível sua estrutura hierarquia e orgânica; para que se organizem devidamente os exercícios das funções que lhe foram devidamente confiadas. O Direito Canônico teve sua origem na Europa na Idade Média, quando o cristianismo, através da Igreja Católica, se fortalecia como poder político, relacionando-se de forma privilegiada com a nobreza de maneira informal, pois os nobres compravam seus títulos para garantir um lugar de honra e importância nas igrejas. Junto com o poder espiritual, que disseminava a maneira requerida de pensar e comportar, a Igreja conquistava poder econômico, pois passava a deter enormes extensões territoriais em forma de propriedades. Para manter este poder intocável, foi necessário estabelecer normas que assegurassem a continuidade do estado das coisas. Estas normas serviam tanto à Igreja em seu proceder interno, como serviam ao seu