Direito Can Nico No Brasil
Dentro de uma perspectiva histórica conhecida por todos, sabemos que as normas eclesiásticas da Igreja Católica entraram no Brasil via colonização portuguesa, onde elas faziam parte importante das normas jurídicas que vigoravam em Portugal.
Dom João I ordenou a codificação da legislação portuguesa, esparsa e confusa, formada por antigos editos reais, pelas concórdias e concordatas, por disposições legais, oriundas da Ley de las Siete Partidas e por antigas normas romanas, visigóticas e de direito canônico.
O importante empreendimento codificador tornou-se realidade apenas em 1466, no reino de D. Afonso V, vindo a nova codificação a ser conhecida pela denominação Ordenações Afonsinas. As Ordenações regularam especificamente o homicídio, as ofensas corporais, as cartas difamatórias e a competência para julgar as ações de injuria, entre outros atentados à honra.
A partir de 1531, Portugal passou a colonizar o Brasil sendo que, a este tempo, vigiam em Portugal as Ordenações Manuelinas, sendo estas, o primeiro estatuto jurídico do Brasil ao lado de cartas régias, cartas de foral e de cartas de doação, que se constituíam documentos jurídicos.
Durante todo o período colonial, vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas, decretadas em 1603, ao lado de decretos, alvarás e resoluções promulgadas por Portugal.
Ao tornar-se independente, a Constituição brasileira de 1824, valendo-se da recepção, determinou que as Ordenações e demais normas legais portuguesas em vigor fossem mantidas vigentes até a promulgação de um Código Civil que ocorreu em 1917.
Está demonstrado, que normas canônicas corporam as Ordenações, que eram as normas jurídicas em Portugal à época prévia do descobrimento do Brasil. E que, com a colonização portuguesa, estas se tornaram o primeiro estatuto jurídico a vigorar por aqui, permanecendo vigentes em vários de seus aspectos até a promulgação de nosso primeiro Código Civil, o que ocorreu somente em 1917 em pleno século XX.