Sistemas júridicos brasileiros - evolução
Portugal, contidas nos denominados Livros que estavam contidos nas Ordenações do Reino de Portugal. As Ordenações do Reino não se caracterizavam como códigos, mas como uma coletânea de leis que eram distribuídas em livros e cujo conteúdo versava sobre os vários ramos do Direito. Na esfera penal, apesar de se encontrarem normas penais nos livros das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, cada uma delas, subsequente à outra, retratava a anterior, com alguns acréscimos; daí porque o Livro V das Ordenações Filipinas é tão marcantemente divulgado. Não porque tenha sido o melhor elaborado, mas porque representava a sistematização das normas penais anteriores e algumas poucas inovações. Apesar da repetição das leis, já se diferenciava nos tipos em abstrato o preceito primário e o secundário. No primário, a descrição dos elementos específicos do crime e, no secundário, a pena cominada. A aplicação do princípio da reserva legal já estava presente no Brasil, determinando que “não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal”. O Livro V das Ordenações Filipinas que vigorou durante o Brasil Colônia foi substituído após a outorga da Constituição de 1824 que, em seu texto, estabelecia a elaboração de um código civil. Criminal veio em 1830, bem antes do Código Civil, que somente surgiu em 1916. O Código