Juros no sistema jurídico brasileiro.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como base o artigo 389 do Código Civil Brasileiro de 2002, que tem o seguinte texto: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
O inadimplemento da obrigação ocorre quando o devedor não cumpre, voluntaria ou involuntariamente, a prestação devida. O inadimplemento voluntário, ou seja, aquele que consiste em inexecução culposa e não decorre de caso fortuito e força maior, é dividido em absoluto ou relativo. O inadimplemento absoluto é aquele que, uma vez não realizada a prestação, não poderá mais o credor recebê-la do devedor que se comprometeu a cumpri-la. O art. 389 do código civil estabelece nesses casos que o devedor inadimplente deverá responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetária de acordo com os índices oficiais estabelecidos, e honorários de advogado.
Este trabalho objetiva uma análise um pouco mais aprofundada do referido artigo de modo a esmiuçar os elementos apresentados com base no sistema de juros brasileiros, no direito econômico e obrigacional.
1. JUROS
1.1. Conceito de Juros
O conceito de juros não se apresenta na lei. Juros é a remuneração que o credor pode exigir do devedor por se privar de uma quantia em dinheiro, correspondem aos rendimentos ou frutos do capital emprestado. Na conceituação de
Antunes Varela, consistem nos “frutos civis, constituídos por coisas fungíveis, que representam o rendimento de uma obrigação de capital”.1
Imaginando que se empresta uma importância a alguém, por exemplo, pelo fato de permanecerem a coisa ou os bens em poder de outra pessoa, cobra-se uma espécie de remuneração. Considerando que o proprietário não fica com o bem, procura-se recompensar por este estado de ausência de posse direta ou de nãoutilização. Em razão disso é que se diz que o juro é a remuneração do