Sistema jurídico brasileiro
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Sistema Jurídico Brasileiro – Formação e Evolução. A história do sistema jurídico brasileiro inicia-se antes da História do Brasil, quando a Europa fazia a História, pois começa muito antes de 1.500. De modo geral, podemos dizer que o sistema jurídico brasileiro pertence ao sistema ou espaço social do direito codificado. È, pois, sistema de direito escrito, de direito codificado, onde a lei é a fonte suprema do direito. O direito brasileiro, através do direito português, sofreu a influência do direito romano, do direito germânico e do direito canônico. Nosso sistema constitucional, desde a proclamação da República, foi presidencialista, e federativa é a forma de Estado que adotamos. Depois, em razão de grave crise político-militar, foi, em 1961, implantando o parlamentarismo, que não vingou, pois em 1963, foi restabelecido o presidencialismo. Nossa Constituição teve por modelo a norte-americana; é escrita, inflexível, pois só pode ser modificada por lei constitucional. Nosso direito privado ressente-se ainda da influência do liberalismo e do individualismo, apesar das limitações impostas ao direito de propriedade, á autonomia da vontade, á liberdade de empresa e ao exercício do direito subjetivo. No que diz respeito aos grandes campos do direito, estão, em regra, contidos em códigos. Legislação comum a Portugal e ao Brasil, e legislação especial destinada ao Brasil. A ordem jurídica portuguesa, que se encontrava nos Forais, foi codificada nas Ordenações do Reino, que compreendiam primeiro, as Ordenações Afonsinas, depois, as Manuelinas e, ao tempo do Período Espanhol ou Filipino (1580-1640), as Filipinas. Por falta de condições sociais, muitos preceitos e normas do direito português eram inaplicáveis aqui e outros necessitavam de adaptação para o serem. Surgiu então, legislação especial adaptadora do direito da metrópole á Colônia, bem como legislação local ou especial destinada