restituicao veículos
Processo n°
EDMOTA TRANPORTES TURISTICOS LTDA, requerente, já devidamente qualificado nestes autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, expor e requerer o seguinte:
O requerente em 13 de março de 2001 teve seu veículo apreendido por determinação deste Egrégio Juízo. Em contrapartida ingressou com pedido de Restituição de Coisa Apreendida, que ainda não foi julgado.
Como já afirmado na r. inicial o requerente não é alvo de investigação deste Juízo, bem como, não há nos autos qualquer apontamento que o veículo apreendido tenha sido obtido pelo requerente de forma criminosa. Também não há nos autos qualquer notícia que o r. veículo do autor tenha sido utilizado na pratica dos delitos apurados nos autos principais.
Ressaltamos que há época da apreensão o veículo estava devidamente documentado junto aos órgãos de trânsito e nada de ilícito havia de registro contra o veículo.
O autor não entregou seu veículo á qualquer réu deste processo. Ocorre que o veículo foi entregue em contrato de consignação para venda, e, portanto, estava exposto na empresa ANDRADAS VEÍCULOS LTDA, empresa alvo da operação policial.
Pois bem.
Embora contra o autor não exista qualquer denúncia ou acusação, ele teve seu veiculo apreendido aleatoriamente numa operação policial, que até a presente data não se sabe o motivo, apenas sente o prejuízo que o Estado está lhe trazendo.
Em manifestação Ministerial o DD Promotor de Justiça opinou pela permanência da apreensão do veículo por entender que interessa aos autos, porque estaria sob investigação e há diversos documentos com alta probabilidade de serem falsos.
Diz ainda que há dúvidas com relação ao efetivo dono e sua origem ilícita,