Restituição veículo e dinheiro
PROCESSO Nº _________
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através da advogada subscritora (mandatum incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal, ajuizar PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA pelos motivos de fato e de direito a seguir arrolados.
Em breve resumo dos fatos, informa-se que, na data de 27/10/2012, foi apreendido o veículo em poder do reclamante, marca TOYOTA, modelo COROLLA XEI 18, ano 2003, cor prata, placa MVB 4334, e a quantia de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais) em sua residência, em decorrência de sua prisão em flagrante, indiciado por ter infringido o art. 12 da Lei nº 10.826/03.
Ocorre que, concluído o Inquérito Policial e havendo a denúncia não se vislumbrou qualquer forma delituosa cometida pelo Requerente, em relação ao veículo que conduzia e muito menos pela quantia que o reclamante tinha em sua residência, que conforme consta nos autos, o reclamante vendeu seu veículo Corsa Wind, ano 98, cor azul, Placa KIQ 8094, pela quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a pessoa de Rodrigo Santos Leite, no dia 16 de outubro de 2012.
Conforme se verifica na denúncia, o reclamante apenas foi denunciado pelo crime de posse de arma de fogo.
Saliente-se que o veículo sequer foi periciado, nada tendo sido encontrado que o pudesse manter retido.
Pelo exposto, e, por necessitar do bem para trabalhar, vem requerer seja liberado o referido veículo, como também seja expedido alvará de liberação da quantia apreendida, não se justificando a mantença da apreensão porque a retenção não interessa ao processo, que em nada será prejudicado, comprometendo, no caso de ser julgado necessário, a assumir o compromisso como depositário fiel do bem e a restituição da quantia apreendida.
Ante o exposto, requer se digne Vossa