Oab empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
O examinando deverá elaborar uma petição simples cuja nomenclatura e/ou conteúdo deve remeter à ideia de refutação à contestação, sendo, contudo, consideradas inadequadas as peças inexistentes no nosso sistema jurídico e também aquelas, cujas nomenclaturas estejam expressamente previstas na legislação e que sejam inaplicáveis à questão, tais como, por exemplo, “apelação” e “agravo de instrumento”.
A petição deve ser dirigida ao juízo da falência, sendo imprescindível fazer referência à vara (04ª Vara Empresarial) e à comarca (Rio de Janeiro), uma vez que estas informações constam do enunciado da questão. São igualmente indispensáveis o número do processo e a indicação das partes.
Em relação ao primeiro argumento, o candidato deverá mencionar o art. 96, §2º da Lei 11.101/05, de acordo com o qual a defesa não obsta a decretação de falência se, ao final, restarem obrigações por ela não atingidas. Assim, a nota promissória protestada para fins falimentares é suficiente para embasar o pedido de falência, já que supera o valor de 40 salários mínimos, atendendo aos requisitos previstos no art. 94, inciso I, da Lei 11.101/05.
O segundo argumento, por sua vez, é refutado por meio do art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/05, que prevê o depósito elisivo em dinheiro, cabendo ressaltar que a caução real não é meio válido para elidir a decretação da falência.
Ao concluir a questão, deve o candidato requerer a procedência dos pedidos contidos na inicial, ou seja, a decretação da falência, ou, o indeferimento dos pedidos formulados na contestação, já que isso também acarreta, necessariamente, a decretação da quebra.
Distribuição dos Pontos Item Endereçamento da petição: Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro Indicação das partes (0,25) e referência ao número