383 062014 OAB XIV EXAM DIR EMP AULA 06
2597 palavras
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OAB XIV EXAMEDireito Empresarial
Francisco Penante
Direito Empresarial
Requisitos preliminares para a constituição:
- Subscrição, por pelo menos duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto social.
- Previo pagamento, com entrada, em dinheiro, de 10% (no mínimo), do preço de emissão das ações subscritas.
OAB – XIV EXAME
Direito Empresarial
Francisco Penante
EXCEÇÕES: Instituições financeiras ( 50%) e outras companhias para as quais a lei exigir percentual maior.
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Facebook: https://www.facebook.com/franciscopenantejr A Constituição da S/A vai depender também :
Do depósito no Banco do Brasil ou outro estabelecimento bancário autorizado pela
CVM, da parte do capital realizado em dinheiro. Empresarial na veia (ENV)!
Obs.: Arts. 80 e 81, LSA.
Direito Empresarial
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Constituição por subscrição particular (arts. 82 – 88, LSA).
Particular
SOCIEDADE
ANÔNIMA
(Continuação)
Pública
www.cers.com.br
pública
ou
Quando o total do capital nescessário a sociedade já houver sido obtido pelos próprios fundadores da companhia.
Quando para complementar o montante do capital social, fazse nescessário a captação de recursos no mercado.
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OAB XIV EXAME
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Francisco Penante
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Órgaos da Administraçao da S/A
1. Assembleia Geral:
2. Conselho de Administração:
Órgão máximo da companhia.
Arts 138 – 142 LSA.
Arts. 121 – 137 LSA.
Órgão de formação facultativa.
Órgão deliberativo.
Responde pela orientação geral dos negócios. Assembleia Geral Ordinária (AGO -132 LSA).
Obrigatório nas companhias abertas, Companhias de capital autorizado e companhias de economia mista.
Assembleia Geral Extraordinária(AGE – 135 e 136 LSA).
Direito Empresarial
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3. Diretoria: