Artigos Lei de falencias OAB empresarial 2 fase
• Art. 3: “É competente” – marcar arts. 113 e 301 II do CPC
• Art. 5: “Não são exigíveis do devedor”
• Art. 6: “suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor”
• Art. 6 § 1: “Terá prosseguimento”
• Art. 6 § 3: “a reserva da importância”
• Art. 7 § 1: “os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para”
• Art. 8: “No prazo de 10 (dez) dias” … “podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores”
• Art. 10: “as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias”
• Art. 10 § 3: “os créditos retardatários”
• Art. 11: “intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias”
• Art. 13
• art. 17: “Agravo” – marcar art. 522 CPC
• Art. 19: “pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores”
• Art. 21: “O administrador judicial será”
• Art. 21 parágrafo único: “Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica”
• Art. 24: “remuneração do administrador judicial”
• Art. 26: “O Comitê de Credores”
• Art. 27: “O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições”
• Art. 30 § 2: “requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê”
• Art. 31: “destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando”
• Art. 35: “A assembleia geral de credores” “deliberar sobre”
• Art. 38: “O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito, ressalvado” Capítulo III “DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL” • Art. 48: “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que”
• Art. 49: “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que