QUESTÕES DE DIREITO EMPRESARIAL DA PROVA OBJETIVA DA OAB/RJ
PROVA OBJETIVA DA OAB/RJ
ORGANIZADO
POR
LEONARDO PESSOA1
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 10.09.2012 1 Leonardo Ribeiro Pessoa - Advogado e Mestre em Direito Empresarial e Tributário. Professor da Graduação da
IBMEC-RJ e da Pós-graduação da FGV-RJ.
5. No título de crédito, a cláusula proibitiva de endosso: A) Deve ser lançada no próprio título, em assinatura isolada, no verso. B) Considera-se não escrita. C) Implica na total impossibilidade de transferência do título. D) Considera-se escrita, desde que não constitua motivo e oposição ao terceiro portador. Resposta: B – art. 12 de Decreto 57.663/66 6. Considerando-se que Paula tenha endossado a Luana um cheque de terceiro no valor de R$
500,00, é correto afirmar que: A) Paula, por ter endossado o cheque, responde pela solvência do devedor principal, no valor de
R$ 500,00. B) o endosso produz os mesmos efeitos jurídicos de uma cessão civil de créditos. C) o endosso transfere a Luana a posse, não a propriedade do título de crédito. D) o endosso de Paula será nulo de pleno direito se a obrigação consubstanciada no cheque já estiver vencida. Resposta: A – art. 21 da Lei 7.357/85 7. Dos títulos de crédito abaixo, o único que admite aceite do sacado é o(a): A) nota promissória. B) conhecimento de frete. C) duplicata de prestação de serviços. D) cédula de crédito rural. Resposta: C – art. 8º, da Lei 5.474/68 4 organizado pelo professor Leonardo Pessoa www.leonardopessoa.adv.br 8. Os atos extrajudiciais que interrompem a prescrição da pretensão à execução do emitente de cheque incluem o(a): A) devolução do cheque pelo sacado por insuficiência de fundos. B) protesto cambial. C) envio de correspondência notificando o não pagamento. D) saque de duplicata à vista em substituição ao cheque devolvido. Resposta: B – 47 e 59 da Lei 7.357/85