Direito Empresarial OAB
1 - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Lei 9.279/96
- INPI
A) Patente: o interesse de patentear invenção é a EXCLUSIVIDADE de exploração.
Requisitos (Art.8º da Lei 9.279/96):
- Aplicação Industrial (Art. 10 e 18 da Lei 9.279/96)
-Novidade
- Atividade Inventiva – explicação do que eu digo estar inventando.
ESPÉCIES:
Patente de Invenção: algo novo -> prazo de 20 anos a partir do depósito
Patente de Modelo de utilidade: melhoria em algo que já existe -> prazo de 15 anos a partir do depósito LICENSA/CESSÃO:
A patente pode ser alvo de licensa ou cessão.
Licensa: permissão de uso.
-Voluntária
-Compulsória: Art. 68 a 71 da Lei 9.279/96 -Abuso do direito de patente: abuso ligado a inércia (seja por não fabricar ou por fabricar pouco sendo que o mercado necessita de mais) -Patente Dependente -Emergência Nacional/interesse público: só o poder executivo federal pode declarar.
Cessão: transferência de propriedade.
B) MARCA
Quero proteger determinado sinal (logotipo, nome, figura, desenho e etc...). Tem que ser visual.
Requisitos:
Art. 122 a 126 da Lei 9.279/96.
-Novidade Relativa
-Não colidência com marca de alto renome -se o INPI reconhecer como marca de alto renome passa a ter proteção em TODOS os ramos.
-Não colidencia com marca notoriamente conhecida - a marca que foi registrada no exterior. - a proteção atinge apenas o próprio ramo de atividades
A marca é protegida no prazo de 10 anos da concessão. Esse prazo é prorrogável sucessivamente.
C) DESENHO INDUSTRIAL (Art. 94 e 108 da Lei 9.279/96)
Protege a forma, o design, a aparência.
Protegidos por 10 anos do depósito, prorrogável por 3 períodos de 5 anos.
2 - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Pessoa física que decide realizar atividade empresarial.
Precisa se decidir se vai exercer de forma Regular ou Irregular.
A atividade é regular quando esse empresário fez registro na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis). Não possui personalidade