DIREITO (AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO ILICITO)
Assistente Jurídico. Rodrigo Cruz
OAB/PA 18.779
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA
BÁRBARA DO PARÁ - (PA).
GERSON DA SILVA BRANDÃO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG sob o nº 4022216 – 1ª Via – PC/PA, e do CPF sob o nº 710.496.062-72, residente e domiciliado na cidade de Santa Bárbara do Pará – Região Metropolitana de Belém, no Estado do Pará, sito a Rua Antonio
Lisboa, 32, bairro Centro, CEP 68798-000; vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 884 a 886 do Código Civil Brasileiro de 2002, ingressar com a presente AÇÃO
DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, em face de LUIS CARLOS MURUZINHO DA
SILVA, CPF sob o nº 576.041.932-34, residente e domiciliado na AV dezesseis de novembro, nº
2909, Bairro Vila de Mosqueiro, no Distrito de Mosqueiro, cidade de Belém, Estado do Pará, CEP
66910-140, pelos fatos e fundamentos elencados a seguir:
1. DOS FATOS
O requerente e o requerido fizeram um contrato verbal nos seguintes termos: 1) que o requerido comprou um veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX 2007/2008, RENAVAM 94318456-8,
PLACA JV0438, CHASSI 9BD17164G85122B07, financiado em 48 vezes de R$ 770,47 (setecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), com vencimento inicial em 12.01.2012 e final em
12.12.2015; 2) que o requerente ficaria com a posse do veículo e seria o responsável em pagar todas as parcelas do mesmo; 3) Que ao quitar o veículo o requerido deveria transferir o mesmo para o nome do requerente, uma vez que no momento da compra e venda do veículo, o requerente estava com seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito; 4) Que como forma de assegurar a transferência futura da propriedade do veículo para o requerente, o mesmo ficaria com os documentos do carro, carnes de pagamento e pagaria também a transferência do veículo, inicialmente para o nome do requerido, e posteriormente, para