Restituição de coisa apreendida
Qualificação, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu advogado que ao final assina, com fulcro nos arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal, ajuizar
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora é proprietária do automóvel marca ___________________________________________, conforme se verifica pela autorização para efeito de transferência de veículo que lhe foi firmado no verso do certificado de propriedade (DUT).
No mês de janeiro de 2011, o referido veículo foi apreendido pela 38ª Delegacia de Policia – Vicente Pires, sob a alegação de que o mesmo teria sido utilizado na prática do crime que foi imputado ao seu filho RENATO GOMES BARBOSA, vinculado ao Processo nº _______________________deste Juízo.
O processo em comento já houve inclusive condenação, não havendo mais provas a serem produzidas, o que possibilita a restituição do bem.
Excelência, que o referido veículo é de propriedade da Autora que utiliza o automóvel para o trabalho tendo em vista que a mesma é autônoma, conforme documentos em anexo.
Diante dos fatos, a Autora se dirigiu até a 38ª Delegacia de Policia para restituir o seu veiculo diante da sua necessidade para o trabalho, sendo negado pelo Delegado Chefe a restituição do mesmo, sob o argumento de que o veículo apenas poderá ser restituído mediante Alvará de Liberação expedido por este Juízo. Salienta-se que o Escrivão-Chefe da 38º Delegacia de Policia expediu uma Certidão, in verbis: “CERTIFICO AINDA que esta delegacia nada tem a se opor em relação a restituição do mesmo (veiculo) ao seu proprietário, desde que haja ALVARÁ DE LIBERAÇÃO /RESTITUIÇÃO expedido pelo Juízo competente, pois não é mais objeto de qualquer exame pericial a ser requisitado pela Autoridade