RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
PROCESSO NÚMERO: DISTRIBUIÇÃO POR APENSO
___________, já devidamente qualificado nos autos do processo as fls. 05, por seus advogados e bastantes procuradores, que a esta subscreve, com procuração em anexo, com fundamento nos art. 119 e 120, ambos do CPP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, formular
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I-DOS FATOS Que no dia10 de junho de 2013, por volta das 06h30min, a Polícia Civil desta comarca, mediante mandado de busca e apreensão, deslocou até a residência do denunciado onde foi apreendida a quantia de R$ 1.253,00 (hum mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em moeda corrente, um cheque da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e uma cédula de 1 (um) dólar, conforme reds: 2_____1, fls. __. Que não foi acostado nos autos o Auto de apreensão dos valores do objeto e nem o valor depositado.
II- DO DIREITO Ocorre que, concluído o Inquérito Policial o Ministério Público não vislumbrou qualquer forma delituosa cometida pelo Requerente das quantias encontradas na residência do mesmo. Fica notório que não há a necessidade da mantença da apreensão devido à falta de interesse ao processo (motivação da falta de interesse ao processo). Alem de que, está plenamente demonstrada nos autos, de forma robusta, a existência inequívoca de que os valores ora demonstrado é de propriedade do REQUERENTE, pois foram encontrados na residência do mesmo não sendo comprovada ilicitude dos valores apreendidos. Assim, nos termos da lei vigente, após o devido processo legal, incluindo a intimação do membro do parquet, requer a restituição dos bens móveis apreendidos:
1- A quantia de R$ 1.253,00 (hum mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em moeda corrente;
2- Um cheque da Caixa Econômica Federal no valor de R$