Restituição Coisa Apreendida
Ref. Proc. nº. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 120 e seguintes do CPP, requerer RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, pelos motivos a seguir elencados.
Por ocasião da sua prisão em flagrante, foi apreendida a importância de R$ XXX (XXXXXXXX), que estavam com o ora Requerente no momento da abordagem e que neste momento encontra-se depositado em conta judicial, conforme se observa as fls.XX do auto de exibição e apreensão.
Ocorre que tal valor não tem vinculo algum com o crime praticado, que é o de porte ilegal de arma de fogo, bem como, informa o Requerente que tal valor é fruto de seu trabalho como pintor, conforme observasse na declaração e documentos em anexo.
Também, o valor apreendido não se enquadra em nenhuma das hipóteses negativas elencadas nos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo assim, é direito do ora Requerente de ter seus valores restituídos a si.
Ex Positis, requer-se:
a) se digne, Vossa Excelência, a autorizar o levantamento da importância supra-mencionada determinando a expedição da competente guia de levantamento de depósito judicial, por este não interessar para a continuidade do inquérito policial, e por não infringir a legislação pertinente;
b) que seja ouvido o Ministério Público conforme dispõe o §3º do art. 120 do CPP.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
XXXXXX 04 de Agosto de 2014