restituição de coisa apreendida
Proc. n.ºXXXXXXXXX
XXXXXXXXX, diarista, residente e domiciliado na Rua XXXXXX nºXX, Comarca de Nova Londrina – Estado do Paraná, por seu advogado infra-assinado, nos autos em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., na forma do art. 120 do Código de Processo Penal, requerer a RESTITUIÇÃO DE COISA APRRENDIDA (PAS/MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN KS), pelos fundamentos a seguir expostos:
BREVE SITUAÇÃO FÁTICA
Discorra aqui de forma direta sobre o que aconteceu
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme a inteligência do artigo 120 do CPP, impõe a regra que desde que não exista dúvida quando ao direito do Requerente, o juiz poderá ordenar a restituição mediante termo nos autos;
No caso sub judice, a Requerente através dos documentos incontestáveis, os quais provam o direito a restituição do veículo aprendido, inclusive os autos de inquérito, demonstra que o referido bem móvel não interessa mais ao processo, conforme entendimento do artigo 118 do CPP;
Sendo oportuno esclarecer, que a origem do veículo não tem relação com o crime eventualmente praticado; (docs. da alienação fiduciária anexo)
Nesse pórtico o direito de propriedade constitui garantia constitucional, pois ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no que se refere à impossibilidade de apreensão de bens, cujo a proprietária não possui qualquer relação com a prática criminosa:
Neste sentido:
"O confisco de bens, instrumentos ou objetos utilizados em prática delituosa somente pode ocorrer se os mesmos pertencem ao agente da infração e nunca a pessoas estranhas à lide penal, pois terceiro não pode ser prejudicado por esta medida".( - TACRSP in RJDTACRIM 29/69).."
PEDIDO Diante do exposto, após a oitiva do Ilustre Representante do Ministério Público, requer a restituição do bem acima descrito, nos termos do art. 120, do CPP;
Provará a propriedade através dos documentos ou por