Restituição de coisa apreendida
Processo nº.: xxx/x.xx.xxxxxxx-x
Objeto: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., através dos procuradores infrafirmado, para expor e requerer o que segue:
I - DOS FATOS
Ocorre que por ocasião do precipitado ato de prisão em flagrante verificado na data de 22 de março de 2006, foi apreendido pelos policiais do DEIC, um celular da marca NOKIA modelo 2280, de propriedade do réu, conforme demonstra nota fiscal em anexo, ao qual foi descrito no auto de apreensão de fl. 06 do inquérito policial.
Nessa perspectiva Excelência, considerando que o referido objeto trata-se de propriedade do réu, cuja a posse restou tolida por força da prisão em flagrante, ao qual restou o réu sendo posto em liberdade por força de um alvará de soltura, após ser impetrado um relaxamento de prisão.
Com efeito Vossa Excelência, cumpre ressaltar que o postulante, o qual realiza trabalhos temporários em empresas, é uma pessoa não favorecida economicamente, que possui esposa e 1 (um) filho menor ao qual dependem do labor para custear a sua subsistência, cuja família está passando por necessidade, pois o referido celular é usado pelo réu para receber ligações sobre novos serviços.
Por seu turno, não se configura na referida contenda processual penal, o fato de que o celular seria instrumento do crime, ou produto do respectivo ilícito penal, segundo alude art. 91, inc. II, alíneas “a” e “b” do CPB1, na medida que inclusive o cidadão acusado foi posto em liberdade, para responder o processo em liberdade, inócuo torna-se a perda do referido bem apreendido.
Nessas circunstâncias, a defesa coteja o entendimento de nossos tribunais:
APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS. CONFISCO. A leitura do inciso II do art. 91 do Código Penal permite a conclusão, por exclusão, que