pedido de restituição de coisa apreendida
MATIAS SERVIÇOS GERAIS DE SEGURO LTDA, empresa de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.400.348/0001-86, situada na Avenida Presidente Washington Luís, qd 41, lt 06, Jardim Presidente, na cidade de Goiânia – GO, vem por meio do advogado que a presente subscreve à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A empresa requerente é proprietária do veículo marca Fiat/Linea 16V Dualogic, ano 2008, modelo 2009, chassi 9BD11055591501714 conforme se percebe pelos documentos em anexo.
Consta nos autos da ação penal nº 5003135-09.2013.8.27.2731 que corre nesse juízo, que no mês de maio de 2013, nesta cidade de Paraíso do Tocantins, fora apreendido o veiculo acima mencionado, que fora objeto de rouba na cidade de Brasilia – DF, conforme se comprova pelos documentos em anexo.
Segundo os autos, o denunciado adquiriu o veículo pelo valor de R$38.000,00. Pela não configuração do delito de receptação (art. 180 § 3 do CP) a ação penal fora arquivada em 11.11.2013.
O veículo fruto do roubo teve seu chassi adulterado, sendo que este quando foi apreendido possuía o número de chassi de um outro veículo sem restrição.
Assim estando o veículo a disposição deste juízo, e ainda o fato de que a ação penal fora arquivada, não existindo a necessidade de manutenção do veículo sobre o poder da Justiça serve a presente para requerer a sua restituição.
DO DIREITO
Não mais interessando a coisa apreendida à ação penal, restitui-se ao seu proprietário (art. 1228 do CC) , de quem lhe foi tirado. Inclusive, mesmo interessando, nomeia-se depositário da coisa apreendida o proprietário ou o possuidor dela.
O procedimento à restituição ou ao depósito no juízo penal, está contido no artigo 120 do Código de Processo Penal .
Fica evidente que