Leasing: valor pago pelo carro pode ser restituído
(opinião!!)
Clientes que devolvem o carro ao fim do contrato ou que precisam devolvê-lo por inadimplência podem exigir a devolução de parte do valor pago pela aquisição do veículo.
No leasing, uma parte da parcela paga o aluguel e a outra paga pela compra do carro
São Paulo - Os contratos de leasing funcionam como uma espécie de aluguel, no qual é possível optar por ficar com o veículo, devolvê-lo ou renovar o contrato no final do prazo. Nos casos em que os consumidores têm optado por devolver o carro, ou têm perdido o veículo para o banco em caso de inadimplência, ocorre um impasse sobre a restituição do valor que o cliente pagou pela aquisição do veículo. As financeiras resistem, mas advogados têm frisado que os clientes devem exigir a devolução do valor e relatam que a maioria dos processos tem resultado em decisões favoráveis à restituição do valor aos clientes.
No leasing, as parcelas são constituídas em parte pelo valor do aluguel pelo uso do bem (contraprestação) e em parte pelo Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. O veículo é registrado como propriedade do banco (arrendador) e o consumidor (arrendatário) tem o direito de usufruto do bem. O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois anos, e no contrato é definido se o VRG será pago em parte como entrada, no final do contrato ou se o valor será diluído nas parcelas mensais.
Segundo o advogado Moacir Guirão Junior, sócio do escritório Guirão Advogados, como o VRG foi o valor que o cliente pagou pela compra do bem e não pelo aluguel, quando ele não fica com o bem é como se ele tivesse pagado por algo que não adquiriu.
O advogado explica que a restituição do VRG é um direito do arrendatário neste tipo de contrato, mas ainda assim muitos clientes não sabem disso. “Na maioria dos casos, os tribunais têm defendido que o valor deve ser devolvido ao cliente. E em alguns casos as parcelas tiveram que