Propriedade direito civil
1. Conceitue aquisição originária e aquisição derivada da propriedade.
Aquisição originária não há transmissão de um sujeito para outro; não tem vínculo com o proprietário anterior. Ex: acessão e usucapião.
Aquisição derivada resulta de um negócio entre o proprietário anterior e o adquirente; tem vínculo com o proprietário anterior. Ex: negócios inter vivos e aquisição causa mortis.
2. O que é propriedade resolúvel? Cite um exemplo, explicando.
Art. 1.359. No próprio contrato que deu origem à propriedade as partes estabelecem uma cláusula de resolução que extingue a propriedade.
EX. – Doação com cláusula de reversão. Art. 547. O tio doa o bem para o sobrinho, se o sobrinho morrer o bem volta para o tio.
- Alienação Fiduciária. Art. 1.361.
- Cláusula de retrovenda. Art. 505. (Garantia do agiota).
- Fideicomisso. Art. 1.951.
3. Defina o que se entende por ocupação de coisa móvel.
É modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.
4. Diferencie coisa abandonada (res derelictae), coisa sem dono (res nullius) e coisa perdida res amissa). Todas podem ser objeto de ocupação? Achado não é roubado?
- coisa sem dono – Art. 1.263. Res nullius. Ex. pescados. Nunca foi objeto de assenhoreamento.
- coisa abandonada – Art. 1.275, III. Res delerictae.
- coisa perdida – Art. 1.234 Recompensa. Res amissa 1.233.
Sim, todas podem ser objeto de ocupação.
Não é roubado, porém quem achou deve restituir a coisa ao dono ou legítimo possuidor, se não o encontrar deve entregar a coisa achada à uma autoridade competente.
5. Quais os requisitos para que a coisa seja considerada tesouro, na hipótese do art. 1.264 do CC?
Deve ser antigo, estar oculto/escondido, encontrado casualmente, dono desconhecido.
6 – Quais são os modos de aquisição da propriedade móvel pela confusão dos materiais? Explique