Direito civil - posse e propriedade
João Damasceno Teixeira.
Criação e Arte em L T X : E João Damasceno Teixeira.
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DIREITO CIVIL IV.
Artigo sobre Posse e Propriedade.
Wanildo José Nobre Franco.
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ARTIGO SOBRE POSSE DE PROPRIEDADE.
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Artigo sobre Posse de Propriedade.
Wanildo José Nobre Franco.
Bacharel em direito das FIC Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro SP; Especialista em Direito Internacional e Relações Internacionais pela UNIMEP. Universidade Metodista de Piracicaba Piracicaba SP. Inserido em 16/01/2006. Parte integrante da Edição no 161. Código da publicação: 1024.
SUMÁRIO:
Introdução posse Histórico A teoria subjetiva de Niebuhr adotada por Savigny A teoria objetiva de Rudo von Jhering Ihering Natureza jurídica Sujeito ativo Sujeito passivo Titular do direito Objeto Tipos ou espécies Aquisição Modos de aquisição Aquisição originária Aquisição derivada Efeitos da posse Direitos do possuidor Regras comuns Perda da posse Direitos reais taxativos propriedade Perda da propriedade Considerações nais Bibliograa consultada.
Introdução.
A Constituição cidadã, ao preceituar que a propriedade deverá atender a sua função social, espancado nos seus incisos XXII, XXIII e XXIV no título dos direitos e garantias fundamentais, provocou novas reexões sobre a proteção da destinação social da posse. A posse existe com a intenção de dono, mas também pode existir sem ela, e até com o reconhecimento de outro dono, e bem assim com o poder físico de dispor da coisa, como sem ele; e se em geral sua defesa é exercida contra as agressões de terceiro, não raro o é contra as do dono, reconhecido como tal pelo próprio possuidor. [1]
pode ser conceituada como o poder que tem a pessoa de dispor sicamente de uma coisa, com intenção de tê-la para si e defendê-la contra a intervenção de outrem. Destaca-se o poder físico sobre a coisa, o fato material de ter esta à sua disposição, ou seja, a detenção da