ATPS DIREITO CIVIL POSSE E PROPRIEDADE
ETAPA 1
PASSO 1
1 - Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo Clóvis Beviláqua direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é possível exercer o poder de domínio.
2 - Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Trata-se da posse e direitos reais; o mais importante e mais completo é o direito da propriedade, também chamados de direitos reais de gozo ou fruição, dos quais fazem parte: superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso. Já o penhor, hipoteca e anticrese são direitos reais de garantia.
PASSO 2
1 - O que significa um direito pessoal? O direito pessoal tem como elementos o sujeito ativo, sujeito passivo e a prestação, portanto é uma relação pessoal, ou seja, de pessoa a pessoa. A uma relação entre o devedor e o credor tendo como objeto desta relação a prestação; ou seja; uma relação jurídica onde o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo uma prestação.
2 - O que significa um direito real? É um bem corpóreo chamado de coisa que é suscetível de apropriação pelo homem. O direito real tem como elementos o sujeito ativo e a coisa, tendo como objeto desta relação jurídica a coisa; portanto é uma relação entre uma pessoa e a coisa. Esta coisa, ou seja, um bem corpóreo deve ser sempre determinado.
3 - O direito real é o mesmo direito das coisas?
Sim são os mesmos direitos, ou seja, é um bem corpóreo, também denominado de coisa, suscetível de apropriação pelo homem.
4 - Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Sim, há diferença entre o direito real e o direito pessoal e essas diferenças são vários; a começar pelos elementos das relações, objeto das relações,