TRABALHO DE DIREITO CIVIL PROPRIEDADE RESOLUVEL
A propriedade resolúvel é aquela em que encontra no seu título constitutivo, uma cláusula extintiva de direito, ou seja, as próprias partes estabelecem uma condição resolutiva. Operando referida condição, ocorrerá o término do direito para o referido titular.
Em regra a propriedade tem por vocação ser perpétua, porém a própria norma jurídica excepcionalmente admite situações em que a propriedade já nasce, desde o titulo constitutivo fadada a acabar. Trata-se de propriedade resolúvel, é a propriedade que no momento de sua constituição tem uma causa de encerramento e pode ser por tempo extintivo ou por condição resolutória.
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
CONCEITO
A propriedade resolúvel, ou ad tempus, pode advir de negócio jurídico gratuito ou oneroso, inter vivos ou causa mortes. Isto porque está subordinada a uma condição ou termo conveniado pelas partes ou previsto em lei, ou ainda um fato jurídico superveniente. A hipótese aplica-se a móveis e imóveis. O ordenamento contempla duas hipóteses de propriedade resolúvel:
A clássica em que o próprio título de propriedade contém condição ou termo
(Ex: retro venda);
A da revogação da doação: se opera ex tunc, operando-se a condição o efeito será ex tunc, ou seja, todos os direitos constituídos em sua pendência se desfazem, com se nenhum deles tivesse ocorrido.
CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL
A propriedade resolúvel apresenta as seguintes características:
Perpétua, absoluta e exclusiva;
O não uso ou não reivindicação não retira do dono o direito de propriedade;
Perde-se a propriedade em razão de morte, desapropriação, convenção, advento de condição ou termo e causa superveniente;
Ocorre que a propriedade é limitada, e a própria norma jurídica admite certas situações que podem incluir uma condição resolutória, ou seja, uma cláusula que põe fim.
ESPÉCIE DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL
A propriedade resolúvel se fragmenta em duas espécies:
Com cláusula antecedente: possui cláusula