Direito Civil - Tudo sobre Propriedade
Direito Civil V
PROPRIEDADE
Maceió
2013
SUMÀRIO
1_INTRODUÇÃO
2_HISTÓRICO
3_CONCEITO DE PROPRIEDADE
4_CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE
4.1_ABSOLUTISMO
4.2_PERPETUIDADE
4.3_EXCLUSIVIDADE
4.4_ELASTICIDADE
5_FUNDAMENTO JURÍDICO DA PROPRIEDADE
6_ FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
7_FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
7.1_NO MODO ORIGINÁRIO
7.1.1_NA ACESSÃO
7.1.1.1_NAS ACESSÕES NATURAIS
7.1.1.2_E TAMBÉM TEMOS AS ARTIFICIAIS OU INDUSTRIAIS
7.1.2_A USUCAPIÃO
7.1.2.1_A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
7.1.2.2_OUTRA ESPÉCIE É A USUCAPIÃO ORDINÁRIA
7.1.2.3_OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
7.1.2.4_O ARTIGO QUE FALA A RESPEITO DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
7.2_NA SEGUNDA FORMA, MODO DERIVADO
7.2.1_REGISTRO
7.2.2_O DIREITO HEREDITÁRIO
7.2.3_MODOS VOLUNTÁRIOS:
7.2.3.1_ ALIENAÇÃO
7.2.3.2_RENÚNCIA
7.2.3.3_ABANDONO
7.2.4_MODOS INVOLUNTÁRIOS
7.2.4.1_PERECIMENTO DO IMÓVEL
7.2.4.2_DESAPROPRIAÇÃO
8_CONDOMÍNIO
9_CONDOMÍNIO EDILÍCIO
10_PROPRIEDADE MÓVEL
10.1.1_OCUPAÇÃO
10.1.2_USUCAPIÃO
10.1.3_ACHADO DO TESOURO
10.2_MODOS DERIVADOS
10.2.1_TRADIÇÃO
10.2.2_ESPECIFICAÇÃO
11_A PROPRIEDADE RESOLÚVEL
12_PERDA DA PROPRIEDADE
13_DIREITOS AUTORAIS - PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA
14_CONCLUSÃO
PROPRIEDADE
1_INTRODUÇÃO
Direito das coisas é a parte do direito civil que estuda as relações entre pessoa e coisa (bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem, capazes de compor o patrimônio de alguém). Esse poder da pessoa sobre a coisa é chamado de direito real. Um desses direitos reais é a propriedade, que é definida como a faculdade de uso, disposição e fruição da coisa, além do direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.
2_HISTÓRICO
Fazendo uma pequena retrospectiva histórica observamos que nas sociedades mais primitivas o homem