AULAS DIREITO CIVIL - PROPRIEDADE
• Artigo 1.228 – Código Civil
• “Constitui o Direito de Propriedade o mais importante e mais sólido de todos os Direitos Subjetivos, o direito Real por excelência, o eixo em torno do qual gravita o direito das coisas” (Washington de Barros
Monteiro)
• Propriedade sobre coisas corpóreas: DOMÍNIO (domare, dominus)
PROPRIEDADE – DIGRESSÃO
HISTÓRICA
• DIREITO DE PROPRIEDADE
• Surgimento: Direito Romano – finalidade de exploração do solo;
• Época Romana – propriedade de bens móveis (uso pessoal);
• Estado detentor da Propriedade – permitia que o solo fosse explorado. PROPRIEDADE – DIGRESSÃO
HISTÓRICA
• Primeira concepção : propriedade coletiva e posteriormente individual;
• Uso abusivo da propriedade - Crítica do Direito
Romano: “Ius Abutendi”
PROPRIEDADE – DIGRESSÃO
HISTÓRICA
• ALTAR, CULTO E PROPRIEDADE
• Propriedade grega e romana – relação íntima com a Religião e família.
• culto dos antepassados, e Deuses Lares.
• Lar da família, lugar de culto – íntima relação com o solo onde habitam aquela família e os Deuses.
• Daí o sentido sagrado que se atribui ao lar.
• Foi, portanto a RELIGIÃO que garantiu primeiramente a PROPRIEDADE
PROPRIEDADE – DIGRESSÃO
HISTÓRICA
• DIREITO CANÔNICO
• Incute a ideia de que o homem está legitimado a adquirir bens – a propriedade privada é garantia de liberdade individual.
• Santo Agostinho e São Thomás de Aquino
• Justo Uso da Propriedade
• Código de Napoleão – concepção extremamente individualista da
Propriedade, que perde força no século XIX com a Revolução Francesa e o desenvolvimento industrial, buscando um sentido social da propriedade.
DIREITO DE PROPRIEDADE –
DIGRESSÃO HISTÓRICA
• PRIMEIRA TEORIA ACERCA DO SURGIMENTO DO DIREITO DE
PROPRIEDADE
• Teoria da Ocupação – foi uma forma aquisitiva de bens imóveis, dando maior destaque para a expansão europeia, quem primeiro chegou no solo o adquiriu, se declarava como proprietário.
• No nosso Código Civil, atualmente a ocupação não é forma aquisitiva de bens