civil 6
ALUNO
Título
DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
Número de aulas por semana
2
Número de semana de aula
1
Tema
Direito das Coisas
Objetivos
- Introduzir o aluno no direito das coisas; - Diferenciar direitos reais de direito das coisas; - Fornecer conceitos estruturais e as características comuns a todos os direitos reais.
Estrutura de conteúdo
Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS 1.1. Conceito 1.2. Características 1.3. Classificação 1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais 1.5. Objeto do direito das coisas 1.6. Sujeitos 1.7. Obrigação propter rem
Recursos físicos
Quadro e pincel; Retroprojetor; Datashow.
Aplicação prática e teórica
Caso concreto
Fernanda adquiriu de José Arcadio imóvel residencial em Janeiro de 2010. Um ano após mudar-se para o apartamento, a Empresa de Fornecimento de Energia Elétrica - EFEE verificou que José Arcádio havia adulterado o medidor de energia elétrica, e que, por isso, há três anos o consumo real de energia era muito superior àquilo que efetivamente vinha sendo cobrado. Assim, a EFEE ajuizou ação para cobrar de Fernanda todo o valor correspondente à diferença de consumo dos últimos três anos, sob a alegação de que por mais que a ré estivesse no imóvel há apenas um ano, a obrigação de pagar pelo consumo de energia elétrica vinculava a propriedade, independente de quem fosse o proprietário. Fernanda, porém, aduziu que a obrigação de pagar pelo fornecimento de energia elétrica é propter personam, pelo que era devedora somente a partir do momento em que adquiriu o imóvel. Considerando os fatos acima narrados, responda JUSTIFICADAMENTE: A) Diferencie obrigação propter rem de obrigação propter personam. B) Fernanda deverá arcar com o pagamento da diferença de consumo também durante o período em que José Arcadio era o proprietário ou somente a partir do momento em que ela adquiriu a propriedade do imóvel?
Questão objetiva
Marque a alternativa CORRETA:
A) Uma das diferenças entre os