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DIREITO CIVIL IV - DIREITO DASCOISAS
Aula 2- POSSE
DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS
COISAS
Conteúdo Programático desta aula
Introduzir o aluno no estudo da posse; Conceituar posse e situá-la no contexto da função social;
Classificar a posse conforme os critérios do Código Civil.
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Evolução histórica da Posse
A origem da posse é justificada no poder físico sobre as coisas e a necessidade do homem de se apropriar de bens.
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Principais Teorias Sobre a
Posse
Teoria Subjetiva (FREDERICH
KARL VON SAVIGNY - 1803)
Segundo o autor, a posse resultaria da conjunção de dois elementos: o corpus e o animus.
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Posse para tal teoria seria o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de tê-la como sua e defendê-la contra terceiro. Elementos da Teoria de Savigny:
Subjetivo: Vontade de ser dono (“animus domini”). Objetivo: Relação física com a coisa (“corpus”)..
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OBS: DETENÇÃO
Ao exigir o elemento subjetivo (animus domini) como requisito fundamental para a caracterização da posse, a doutrina subjetiva considera simples detentores o locatário, o comodatário, o depositário, o mandatário e outros que possuiriam apenas o poder físico sobre a coisa. Não é admitido o desdobramento da relação possessória, pois não se admite a posse por outrem.
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Principais Teorias Sobre a
Posse
Teoria Objetiva da Posse
(RUDOLF VON IHERING 18181892)
A posse é a exteriorização da propriedade e, por isso, para caracterizar a posse basta o exercício em nome próprio do poder de fato sobre a coisa
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Elementos da teoria objetiva:
Objetivo: Conduta de dono (“corpus”). É possuidor aquele que se