Resumo direito civil propriedade
A ideia de propriedade privada, em Roma ou nas cidades gregas da antiguidade, sempre foi intimamente ligada à religião, à adoração do deus-lar, que tomava posse de um solo e não podia ser, desde então, desalojado. Na língua latina, alias, dominus e dominium vêm de domus, significando, respectivamente, o chefe da casa e o poder próprio deste sobre todos os bens familiares.
Na organização da cidade antiga, as instituições que diziam respeito à vida privada eram mais solidas e estáveis que as formas de governo, e distinguiam, mais do que estas, uma cidade da outra.
O núcleo essencial da propriedade, na evolução do Direito privado ocidental, sempre foi o de um poder jurídico soberano e exclusivo de um sujeito de direito sobre uma coisa determinada. Com isso, é possível perceber que, no direito antigo, não é possível falar em deveres do cidadão enquanto proprietário, para com a comunidade. A propriedade greco-romana fazia parte da esfera mais íntima da família, sob a proteção do deus doméstico. Por isso mesmo, o imóvel consagrado a um lar era estritamente delimitado, de forma que cometia grave impiedade o estranho que lhe transpusesse os limites sem consentimento do chefe da família.
A propriedade moderna desvinculou totalmente essa dimensão religiosa, e passou com o advento da burguesia, ter um sentido de mera utilidade econômica. O direito burguês concebeu a propriedade como poder absoluto e exclusivo visando à utilidade exclusiva do seu titular.
Segundo John Locke, o direito de propriedade privada na exigência natural de subsistência do individuo, e na especificação por ele dada a determinada coisa pelo seu trabalho, enquanto força emanada do seu corpo, que representa o que há de mais próprio em cada pessoa. Rosseau, considerou que o direito de propriedade é o mais sagrado de todos os direitos dos cidadãos e mais importante, de certa forma que a própria liberdade.
Sob o aspecto do Bill Of Rights de Virginia e a Declaração dos