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DAS COISAS: RESUMO DIREITO DAS COISAS
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DAS COISAS
Livro III Do Direito das Coisas - 1196 a 1510
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
RESUMO DIREITO DAS COISAS
DIREITOS REAIS
O contrato e a propriedade são a expressão direta da vontade de um sujeito de direito em condições de perfeita igualdade jurídica.
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Sobre esta construção teórica alicerça-se a livre circulação de bens e serviços essencial para economia de mercado, que por sua vez, representada pela autonomia privada, é fundamental para realização dos negócios jurídicos.
Quem sou eu
A autonomia privada é entendida neste caso como sendo "um quadro ideal", onde a diferença entre a nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos corresponde apenas a diferença de graus1.
Aqui norteio meus estudos.Fiquem atentos,não deixem de consultar uma doutrina atualizada!
M as nos dias da voz do sétimo anjo, quando tocar a sua trombeta, se cumprirá o segredo de Deus, como anunciou aos profetas, seus servos.
(Apocalipse 10:7)
DIREITO DAS COISAS
CONCEITO - O direito das coisas é o conjunto de normas reguladoras das relações entre os homens, tendo em vista os bens corpóreos e incorpóreas. Do que se deduz que o Direito das Coisas é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os homens face às coisas, capazes de satisfazer as suas necessidades e suscetíveis de apropriação individual, quando tais coisas forem úteis e raras e quando estabelecem relações de domínio.
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As coisas insuscetíveis de apropriação, afastam a cupidez dos homens, tais como: as águas, o ar atmosférico, e a luz do sol etc.
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Direito das Coisas é a expressão atual e jurídica do estado das coisas