Processo 2
RECURSO ADMINISTRATIVO
, brasileiro,RG:1484758,CPF:, CNH:, natural de, residente e domiciliado na Rua Curitiba, , Bairro, vem respeitosamente propor RECURSO ADMINISTRATIVO ; contra Notificação da autuação de nº.
DOS FATOS:
No dia 28/06/2015, o requerente havia saído de sua residência com a sua cadela , para ir a padaria comprar pão, para os pais, tendo em vista se tratar da manhã de um domingo.
Ocorre que foi abordado numa blitz policial na orla de Itapoã conforme descrito no auto de infração.
O peticionante por sua vez, como de praxe atendeu com respeito à determinação policial e apresentou todos os seus documentos conforme solicitado, porém não satisfeito a autoridade policial o solicitou soprar o bafômetro algo que se quer havia necessidade, uma vez que, o condutor se encontrava com a sua cadela, que sua por vez era um fator suficiente da autoridade policial perceber que ele não estava vindo de alguma festa, bar ou qualquer ambiente que poderia deixá-lo alcoolizado e nem mesmo apresentava qualquer tipo de comportamento suspeito, devido ao fato e falta de consideração policial o peticionante por sua vez se negou a soprar o bafômetro, pois todas as circunstâncias que se encontrava o condutor do veículo eram suficientes para provar que não havia por parte dele qualquer ato contrário a legislação do nosso pais.
DA ABORDAGEM
O condutor é cidadão de bem, pois está inserido na sociedade, possui residência fixa e trabalho conforme docs em anexo, além do que é conhecedor de seus direitos e obrigações enquanto cidadão e não apresenta qualquer óbice quanto aos procedimentos adotados por quaisquer órgãos da Administração Pública.
Insta observar que é conhecedor do Código de Trânsito Brasileiro e que é habilitado para dirigir veículo automotor conforme registro CNH nºxxxxx
Nesta esfera cabe dispor que em no momento da fiscalização, deste órgão de trânsito, o condutor não apresentou qualquer