pROCESSO CIVIL 2
Caso concreto
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Sendo no pleito do autor ou no valor dado a causa, como o valor é abaixo de sessenta salários mínimos, seguiria pelo rito sumário, art 275, I cpc. Porém, como o agente causador é o Estado, esta regra não se aplica, conforme o descrito no art. 275 parágrafo único do cpc.
1.2 InexistÊncia ou nulidade da citação. Art 301, Icpc.
Incompetência absoluta. Art 301, II cpc.
Impugnação ao valor da causa. Art.261 cpc.
1.3 Sim, pois ações contra fazenda pública tem prazo quadruplicado, ou seja, sessenta dias, como contestou em vinte, está dentro do prazo. Art 188 cpc.
1.4 Não, art. 258 cpc.
NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, O MONTANTE ESTIMADO PELO AUTOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO NA EXORDIAL SERVE COMO PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 258 DO CPC."(STJ-RJTAMG 85/384). ASSIM, SE O AUTOR PEDE" UM VALOR MÍNIMO COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NÃO PODE ATRIBUIR À CAUSA VALOR MENOR. "(STJ-RT 780/198).
Exercicios complementares
Letra a.
Letra a.
Processo civil 2 – Aula 1
Caso concreto
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Sendo no pleito do autor ou no valor dado a causa, como o valor é abaixo de sessenta salários mínimos, seguiria pelo rito sumário, art 275, I cpc. Porém, como o agente causador é o Estado, esta regra não se aplica, conforme o descrito no art. 275 parágrafo único do cpc.
1.2 InexistÊncia ou nulidade da citação. Art 301, Icpc.
Incompetência absoluta. Art 301, II cpc.
Impugnação ao valor da causa. Art.261 cpc.
1.3 Sim, pois ações contra fazenda pública tem prazo quadruplicado, ou seja, sessenta dias, como contestou em vinte, está dentro do prazo. Art 188 cpc.
1.4 Não, art. 258 cpc.
NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, O MONTANTE ESTIMADO PELO AUTOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO NA EXORDIAL SERVE COMO PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS