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SOCIEDADES COOPERATIVAS
NBC T 10.8 – SOCIEDADES COOPERATIVAS
O que é a NBC T 10.8;
O que caracteriza uma sociedade cooperativa;
atos cooperativos;
atos não cooperativos.
NBC T 10.8 – SOCIEDADES COOPERATIVAS
Movimentação econômica:
ato cooperativo:
• ingressos e dispêndios;
ato não cooperativo:
• receita, custos e despesas;
Os atos cooperativos possuem custos?
O CPV e o CMV serão denominados de dispêndios. NBC T 10.8 – SOCIEDADES COOPERATIVAS
Capital social:
Variabilidade do capital social:
livre adesão;
subscrição de novas quotas partes;
retirada do associado.
Caracterização das Sobras do exercício.
não poderá haver saldo pendente ou acumulado. NBC T 10.8 – SOCIEDADES COOPERATIVAS
Caracterização dos Fundos.
os fundos serão denominados Reservas;
Fundo de reserva
FATES
=
=
Reserva Legal
RATES
NBC T 10.8 – SOCIEDADES COOPERATIVAS
Aplicação literal na nomenclatura dos Fundos
Lei nº 5.764/71
Art.
87
89
28
28
88
Disposição
Os resultados das Operações das cooperativas com não associados, serão levados à conta do "Fundo de Assistência
Técnica, Educacional e Social”.
Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os associados. As Cooperativas deverão constituir:
Fundo de Reserva destinado a reparar perdas. Fundo de Assistência
Técnica,
Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa.
As cooperativas poderão participar de sociedades não cooperativas públicas ou privadas. Seus eventuais resultados positivos serão levados ao Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e
Social.
NBC T 10.8
Item
10.8.2.6
Disposição
O resultado líquido decorrente do ato não-cooperativo, quando positivo, deve ser destinado para a