Processo sumario e ordinario
APELAÇÃO (ART. 513 CPC) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM 48HS (ART. 296 CPC) INCOMP. RELATIVA INTIMAÇÃO DO DECISÃO DEFERIMENTO: ENCAMINHA- EXCEPTO (10 DIAS) (10 DIAS) MENTO P/ O JUIZ COPETENTE INDEFERIMENTO (ART. 295 CPC) INDEFERIMENTO: MANTEM-SE
PETIÇÃO EXCEÇÃO (ART. 304 CPC) IMPEDIMENTO NO MESMO
INICIAL APTA CITAÇÃO 15 DIAS E SUSPEIÇÃO JUIZO
(ART. 282 E 283 CPC) P/ DEFESA CONTESTAÇÃO