Processo e procedimento
Luiz Felipe da Veiga
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Ponta Grossa
2014
1. Quais os tipos de procedimentos previstos no CPC para o Processo de Conhecimento?
Ernani Fidelis dos Santos diz que a regra é aplicar o procedimento comum a todas as causas, ordinário ou sumário, mas que quando não houver nenhuma outra regra ou procedimento especial o que prevalece é o rito ordinário.
Elpídio Donizetti no mesmo sentido enfatiza que para qualquer processo o procedimento é feito por exclusão, é preciso verificar se para o determinado caso há algum procedimento próprio, especial, não havendo, o procedimento será comum, podendo ser sumário para os casos elencados no artigo 275 do Código de Processo Civil, e não estando especificado nesse artigo o procedimento será pelo rito ordinário.
2. Aponte as diferenças entre o rito sumário e o rito ordinário.
Ernani Fidelis dos Santos explica que o rito sumário concentra as fases de defesa instrução e julgamento em única audiência, diferente do rito ordinário que ocorre em diversas fases.
Para Elpídio Donizetti o procedimento sumário fica restrito as ações contidas no Artigo 275 do Código de Processo Civil e é um procedimento mais célere. Enquanto no rito ordinário é feito por exclusão, se não é sumário nem especial é ordinário. É um procedimento mais complexo, e com mais fases que o sumário.
3. O que ocorre se não houver indicação específica, a qual o tipo de procedimento aplicável às ações propostas? Para Elpídio Donizetti não é nulo o procedimento que deveria ter ocorrido por um rito mas ocorreu por outro. Humberto Theodoro Junior explica que nos casos da não indicação do rito o juiz definirá o rito a ser seguido, mas não anulará o processo independente de que fase esteja, o processo terá que ser adaptado ao procedimento escolhido, aproveitando tudo que já foi feito, sem gerar prejuízo