ação de alimentos
Processo nº 2012.04.1.004055-6
APARECIDA MACHADO MARINS FERREIRA, já qualificada nos autos em epigrafe, por sua advogada e bastante procuradora que ao final subscreve, com endereço no rodapé, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a extensão do prazo para que a mesma possa manifestar a cerca dos despachos da fls. 182/185, que se fará adiante; A Autora comunica, conforme solicitação do despacho de fls. 182, que o endereço do réu ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA é o mesmo já apresentado aos autos, que é na QI 05, Lote 600, Apto 202 – Setor Central, Gama-DF. Neste momento fica oportuno comunicar que o menor JOÃO PEDRO que deveria estar na companhia do pai e residindo com este, encontra-se morando desde o inicio deste processo na casa dos avôs paternos, que é facilmente localizada, pois os mesmos residem numa casa de fundos da família, que é de propriedade da Dona Alice mãe da avó de JOÃO PEDRO. O endereço é; QUADRA 14, Nº 37, SETOR LESTE – GAMA, ONDE poderá citar o Requerido e seus pais do andamento do processo e o devido estudo do caso. A cerca, ainda, do despacho de fls. 182, a Requerente comunica que os depósitos referentes aos alimentos devidos as filho ARTHUR FRANCISCO, nunca foram realizados pelo Réu, ou seja, o Requerido não vem cumprindo sua parte do acordo realizado perante este juízo. Portanto, requer que seja iniciada a execução dos alimentos devidos ao menor. Cumprindo o despacho de fls. 185, comunica a autora, que a visitas deferidas para a Autora possa estar com o filho JOÃO PEDRO, não estão sendo realizadas regularmente, pois o pai sempre apresenta dificuldades para que a mesma encontre com seu filho