Ação de Alimentos
Acadêmico: Flávio Costa Sirqueira
Turma: 5º período de Direito
João de Santo Cristo e Monica, menores impúberes, com 14 (catorze) e 10 (dez) anos de idade, respectivamente, representados por sua mãe, celebraram acordo, em 23/08/2009, em ação de alimentos proposta em face de seu pai, Arlindo Orlando, ficando pactuado que este pagaria alimentos no valor mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, sendo metade para cada um. Sucede, entretanto, que Arlindo Orlando, durante os dois primeiros anos, deixou de adimplir, injustificadamente, com a obrigação assumida, passando a pagar a quantia celebrada em acordo, a partir de então. Transcorridos 03 (três) anos da sentença que homologou o acordo na ação de alimentos, João de Santo Cristo e Monica ajuizaram ação de execução, cobrando o débito pendente, requerendo a prisão civil do devedor (art. 733 do CPC). Diante disso, responda fundamentadamente às seguintes indagações:
A) Subsiste o dever jurídico de Arlindo Orlando de pagar o débito relativo aos últimos 03 (três) anos de inadimplência quanto aos alimentos devidos a seus filhos?
Sim, mas parcialmente. Pois, mesmo que o alimentante não justificou a impossibilidade do não pagamento, tem os alimentando o justo titulo executivo, fruto de obrigação de parcelas que estão vencidas.Tendo estes, apenas, direito de cobrar o correspondente a 1 ano dos débitos pendentes, sendo que as demais parcelas vencidas não atendem aos requisitos do artigo 206 do Código Civil em seu parágrafo 2º, que prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
os alimentos não deverão servir como meio de enriquecimento do