Ação alimentos
AUTORA: CAMILA GABRIELA VENITE PACHECO
RÉU: ROBSON MARTINS PACHECO
OBJETO: AÇÃO ALIMENTÍCIA
CAMILA GABRIELE VENITE PACHECO, brasileira, menor impúbere, nascida aos sete (07) dias de mês de março do ano de dois mil e nove (2009), neste ato representada por sua mãe PALOMA CRISTINA VENITE, brasileira, solteira, maior, portadora do RG. n° 5.907.998 e do CPF n° 079.766.459-94, domiciliada na Rua Suíça, 45, Bairro Nações Concórdia, por intermédio de sua procuradora, advogada do NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), situado na Rua Doutor Maruri, centro de Concórdia, CEP 89700.000, onde recebe intimações e notificações, conforme procuração inclusa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Contra:
ROBSON MARTINS PACHECO, brasileiro, solteiro, maior, padeiro, portador do RG n° 4.193.589, e CPF n° 075.732.439-37, domiciliado na Rua Sete de Setembro, 620D, bairro Presidente Médici, Chapecó SC, e com endereço comercial na Rua Paulo Lacerda, 555, na empresa Paulo Cesar Ceutti EPP centro de Chapecó, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. A mãe da autora viveu com o Réu pelo período aproximado de 1 (um) ano e 5 ( cinco) meses, resultando desta união, o nascimento da filha Camila Gabriele Venite Pacheco, aos sete (07) dias de mês de março do ano de dois mil e nove (2009), conforme documentos em anexo.
2. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai da autora.
3. O Réu rompeu a convivência com a mãe da autora antes mesmo do nascimento da filha.
Porém, embora tenha registrado a filha, o réu nunca contribui com as despesas para o seu sustento, não demonstrando preocupação com alimentação, remédios e afeto.
4. Devido à indiferença e o descaso do Réu, vem à mãe da autora passando por inúmeras privações, já que