ação de alimentos
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PALMAS ESTADO DO
TOCANTINS.
JOÃO BATISTA CARVALHO BADDIN, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora MARCINHA GARCIA
DE CARVALHO, brasileira, separada, administradora, portador da cédula de identidade
RG nº 355039 2º VIA SSP/TO e inscrita no CPF nº 003.728.051-16, ambos residentes e domiciliados na (Rua Mato Grosso, Quadra 34, Lote 20, Setor Aureny II, Palmas/TO, fone:
(63) 9205-9090, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei
5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de WILSON ANTONIO BADDIN, brasileiro, separado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 114178501 SSP/TO e inscrito no CPF nº 015.898.878-75, residente e domiciliado na Rua João Carlos Amaral, nº
432, Bairro Jardim Nova Aparecida, Campinas/SP, fone: (19) 9979-5402, podendo ainda ser encontrado em seu local de trabalho, na Rua João Carlos Amaral Nº 416/432, Jardim
Nova Aparecida CEP 130068-617, Campinas/SP. Fone (19) 3282-3095/ (19) 3282-3374.
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
I. DOS FATOS
A Requerente e o Requerido, mantiveram por alguns anos um relacionamento amoroso, o qual dessa relação nasceu o filho menor e incapaz a saber
JOÃO BATISTA CARVALHO BADDIN, nascido em 11/01/2012, conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o menor ora representado por sua genitora é filho legítimo do Requerido.
Ocorre que