infortunistica
A infortunística é a parte da Medicina Legal que estuda os acidente de trabalho e as doenças profissionais.Importante matéria pois também busca meios de prevenir e reparar as doenças e acidentes de trabalho, resguardando o bem da vida: saúde.Atualmente a matéria vem regulada pela Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e pelo decreto 3.048/99 que regulamenta a mesma. O Art. 19 da Lei 8.213/91 nos dá o conceito de acidente do trabalho, qual seja, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Assim sendo várias podem ser as conseqüências decorrentes do acidente de trabalho quais sejam: morte, incapacidade total ou permanente, incapacidade parcial e permanente e incapacidade temporária.
Por conseguinte o Art. 20 da referida Lei considera acidente de trabalho as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Percebe-se assim que são três situações para caracterizar a infortunística:
a) Acidente do trabalho, já conceituado anteriormente.
b) Doença profissional, que independe de nexo causal ou presumido, deve demonstrar a existência da doença e estando no contrato de trabalho classificada como profissional, tendo como certeza, quanto à doença devido ao exercício da atividade que o ocasionou ou fez surgir ou agravar o estado patológico;
c) Doença do trabalho: que resulta