Legislaçao Acidenária

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Foi no século VII que a história da medicina do trabalho teve sua mais significativa contribuição sobre as doenças ocupacionais. O italiano Bernardine Ramazzini, considerado o pai da medicina do trabalho, apresentou uma visão clínica impressionante para aquela época, descrevendo as doenças que ocorriam em mais de cinquenta profissões.
O médico Romazzini cooperou e muito para o estudo das doenças relacionadas ao trabalho, sendo que suas obras até merecem admiração, não só em virtude das valiosas lições, comopelo pioneirismo de que se revestiram com destaque, entre elas para De Morbis Artificum Diatriba ( doenças do trabalho).
Apesar da importantíssima contribuição de Ramazzini sobre as doenças ocupacionais, foi somente na segunda metade do século XVIII com a Revolução Industrial que principiou o estudo da Infortunísca.
Infortunística – Infortunística é a parte da Medicina Legal que estuda os acidentes do trabalho, as doenças profissionais e as doenças do trabalho. Defina-se como “o conjunto de conhecimentos que cuida do estudo teórico e prático, médico e jurídico dos acidentes do trabalho e doenças profissionais, suas consequências e meios de preveni-las e repará-las”. É importante não confundir com a especialidade Medicina do trabalho que, segundo a Associação Nacional da Medicina do Trabalho (Dias e Mendes, 2009), consiste na “especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.”
Procurando evitar os acidentes do trabalho e moléstias profissionais, indenizando-os quando não tenham sido evitados, e reparando-os sempre que possível. A lei resguarda no trabalho o bem

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