TRABALHO DE MEDICINA LEGAL PRONTO
ANSELMO MOULIN LIMA
ANDRÉ JACCULD SILVA
CAIO BUTERRI BELMOK
HALANA MERÇON PINEL
LIDIA BALBINO MATTEINI
LUIZ DELFIM QUEIROZ MACEDO NETTO
SAMIR LEAL DA CONCEIÇÃO
INFORTUNÍSTICA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2012
ANSELMO MOULIN LIMA
ANDRÉ JACCULD SILVA
CAIO BUTERRI BELMOK
HALANA MERÇON PINEL
LIDIA BALBINO MATTEINI
LUIZ DELFIM QUEIROZ MACEDO NETTO
SAMIR LEAL DA CONCEIÇÃO
INFORTUNÍSTICA
Trabalho apresentado à disciplina de Medicina Legal da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, como requisito para a obtenção de nota do quarto bimestre.
Professor: Augusto Coura
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2012
1 INTRODUÇÃO
O tema deste ensaio não é inédito, mas sua importância chama atenção. O trabalho, como se extrai do título, versa sobre infortunística – parte da Medicina Legal que estuda os acidentes trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho - e traz todo fundamento legal necessário para seu estudo.
A análise do tema, ainda, possibilitará a resolução de algumas questões, tais como: a proteção existente considerando acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho; é possível anular a insalubridade?; havendo pericia comprovando insalubridade ou periculosidade no posto de trabalho, como fica a análise retroativa?; A influência das condições de trabalho nos benefícios previdenciários.
2 INFORTUNÍSTICA
2.1 Conceitos
De acordo com França (2012, p. 233), infortunística é a parte da Medicina Legal que estuda os acidentes do trabalho, as doenças profissionais e as doenças do trabalho.
Entende-se por acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício de uma atividade, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade de