Aben coren cofen
É um Órgão disciplinador do exercício da Profissão de Enfermagem.
Objetivos Evitar que leigos exerçam a profissão; afastar a mão-
o
garantir
desqualificada;
de-obra
aqueles que têm capacidade para
enfermagem, tendo, inclusive, autoridade para aplicar
integrantes
aos
disciplinares
sanções
considerados faltosos com os deveres da profissão. O registro profissional é obrigatório. Sem ele não é possível trabalhar na área de enfermagem. A pessoa que atua na área sem registro está em exercício ilegal da profissão. Através dos atos de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, o COREN-RJ busca
profissionais de enfermagem e proteger os interesses sociais, resguardando, principalmente, os princípios éticos inerentes à classe.
Principais atividades dos CORENS: - Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento; - Disciplinar e fiscalizar o exercício
observadas as diretrizes gerais do COFEN; - Executar as resoluções do COFEN;
identidade
de
carteira
a
Expedir
-
indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
profissional
exercício
o
Fiscalizar
-
assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis - Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN; - Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a
medidas
COFEN
ao
propor
exerçam;
melhoria do exercício profissional; - Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal; - Exercer as demais atribuições
conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
COFEN (Conselho Federal de Enfermagem)
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus
(CORENs)
Regionais
Conselhos
respectivos
criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão