Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
Bruna de Oliveira Medeiros
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de análise demonstrar a necessidade de um ambiente laboral sadio, que assegure condições mínimas para o devido exercício da função, garantindo ao trabalhador qualidade de vida. A questão protecionista que gira em torno desse tema, trazida pela Lei 8.213/1991 que dispõe sobre as normas de acidentes do trabalho, estabelecendo conceito, bem como as diferenças entre as doenças profissionais e as doenças do trabalho. Discorre sobre quem são os destinatários da proteção infortunística na ação acidentária.
PALAVRAS-CHAVE: infortunística; concausalidade; tecnopatias; ergonopatias; mesopatia; INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objeto a relação da proteção ao meio ambiente do trabalho ligado a dignidade da pessoa humana, pautado nas legislações pertinentes ao assunto. Nesse contexto, objetivo fundamental da exposição é demonstrar que a qualidade de vida hoje está associada diretamente ao meio ambiente do trabalho, predominando o entendimento de que não se pode separar o homem trabalhador do homem social.
O núcleo da pesquisa concentrou-se em demonstrar que as doenças ocupacionais e os acidentes do trabalho apresentam um número significativo de infortúnios laborais. São várias as justificativas para tais ocorrências, sendo que algumas estão ligadas diretamente ou indiretamente com a atividade exercida no trabalho.
O estudo proposto foi pautado em pesquisa doutrinária e legislativa relativa ao tema.
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1 ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DA LEI 8.213/1991
A idéia de acidente do trabalho nos remete a algo ligado à desgraça, destruição, fatalidade, que decorreu de um caso fortuito e anormal, acabando por destruir completa ou parcialmente a saúde do trabalhador, gerando conseqüências de ordem material.1
O conceito de acidente do trabalho é definido pela Lei 8.213/1991 em seu artigo 19, e estabelece o seguinte:
“Acidente do