Doenças Ocupacionais e Acidente de Trabalho
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Ou seja, são as doenças que estão diretamente ligadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou as condições de trabalho as quais ele está submetido. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada.
No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Exemplos comuns de doenças ocupacionais: Distúrbios Osteomusculares, doenças respiratórias, distúrbios neurológicos, câncer e doenças cardíacas, doenças relacionadas ao estresse.
Riscos
Dentro do local de trabalho, os trabalhadores podem estar sujeitos a alguns riscos, de acordo com as tarefas exercidas, o local, etc. Os riscos podem ser:
1. Risco Físico: ruídos, vibrações, temperaturas extremas, pressões anormais, umidade, radiação ionizante (raios-X, alfa, gama) e radiações não-ionizantes (radiação do sol);
2. Risco Químico: poeiras, fumos (fumo de solda), névoas (névoa de tinta), neblinas (aerossóis), gases, vapores, etc.;
3. Risco Biológico: microorganismos indesejáveis (bactérias, fungos, protozoários, bacilos, vírus, etc.);
4. Risco Ergonômico: Pode gerar distúrbios psicológicos e/ou fisiológicos, provocando