Direito Civil
Dolo – vontade livre e consciente de se produzir um resultado.
Culpa consciente (liberdade = “Eu sou foda”) -
Dolo eventual (prisão = “foda-se”) – é quando uma pessoa não quer o resultado, mas assume o risco.
Não se admite um profissional de direito desinformado;
Não se admite um profissional de direito Conformado;
Não se admite um profissional de direito Dócil.
Em todas as áreas do direito que nos depararmos com uma lacuna, ali encontramos o Direito Civil.
É através do Direito Processual Civil que movimentamos o Direito Civil.
DIREITO CIVIL
Fato, Valor e Norma: são os aspectos tridimensional do Direito
Capacidade Jurídica: É nós podermos fazer valer os atributos da personalidade jurídica.
Personalidade Jurídica: É o atributo que as pessoas possuem de serem titulares de direitos e deveres. Ela nos torna titulares de direitos e deveres. Nós a adquirimos no nascimento.
“A capacidade é a regra e a incapacidade é a exceção.”
Condomínio: exercício de domínio em comum.
Direito Natural: é o ideal humano de se conseguir o estágio de desenvolvimento, onde a sociedade é perfeita e o comportamento ser perfeito.
DIREITO CIVIL
Direito Objetivo (norma agendi): É o conjunto de normas que regulam de maneira coercitiva das relações das pessoas. É o direito que está previsto na Lei.
Direito Subjetivo (facultas agendi): Reconhecida pelo Direito Objetivo, assegurado às pessoas de ordem jurídica, de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. É o direito que nós temos de usar o Direito Objetivo.
Jurisprudência: Decisões do tribunal superior acerca de um determinado tema.
Propriedade é composta de: Posse (algo de fato) e Domínio (algo jurídico).
Usucapião: uso da propriedade através da posse
DIREITO CIVIL
Bibliografia:
Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, Ed. Sariva.
*Pablo Stolze, Novo Curso de Direito Civil, Ed. Saraiva
Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil, Ed. Atlas