direito civil
CODIFICADA E CONSTITUCIONALIZADA1
Bolivar da Silva Telles2
RESUMO: Trata a presente monografia da análise do Direito de Família nos Códigos
Civil de 1916 e 2002, abordando-se os Princípios Constitucionais envolvidos, e o
Princípio da Dignidade Humana como centro referencial da pesquisa. A partir da história do Direito de Família procura-se, de forma crítica e reflexiva, a identificação do conteúdo normativo referentes às relações familiares no Código Civil de 1916, e no Código Civil de 2002, a fim de identificar a adaptação dos Códigos ao modelo da
Constituição Federal de 1988. Tal abordagem permite a compreensão dos Princípios
Constitucionais em matéria de Família, como a Igualdade jurídica dos cônjuges, dos filhos, o Princípio da Liberdade, da Afetividade, sobretudo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, como ponto central da presente pesquisa. Utiliza-se também jurisprudências anteriores e posteriores a Carta Magna de 1988, a fim de abordar a matéria doutrinária de todo o trabalho na perspectiva prática exemplificativa, focando as decisões nos aspectos históricos e principiológicos da matéria. Palavras-chave: Direito de Família. Código Civil. Constituição Federal.
Constitucionalização. Princípios. Dignidade da Pessoa Humana.
O DIREITO DE FAMÍLIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO NA VISÃO
CODIFICADA E CONSTITUCIONALIZADA1
Bolivar da Silva Telles2
RESUMO: Trata a presente monografia da análise do Direito de Família nos Códigos
Civil de 1916 e 2002, abordando-se os Princípios Constitucionais envolvidos, e o
Princípio da Dignidade Humana como centro referencial da pesquisa. A partir da história do Direito de Família procura-se, de forma crítica e reflexiva, a identificação do conteúdo normativo referentes às relações familiares no Código Civil de 1916, e no Código Civil de 2002, a fim de identificar a adaptação dos Códigos ao modelo da