Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Disciplina: Direito Previdenciário
Um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo é um beneficiário do Regime Geral Segurado como, contribuinte individual; pois presta serviço de natureza urbana, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
Víde: Art. 11. Inc. V; Alínea g; da lei nº. 8213/91
Considere que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos. Então, também com fundamento em dispositivos dos artigos 10 a 16 da Lei 8.213/91, esclareça, em no máximo sete linhas , quem será beneficiário do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, e se a dependência é presumida ou deverá ser comprovada.
Sua mulher será beneficiária do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, mesmo não sendo casada, pois considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3.º do art. 226 da Constituição Federal, e sua dependência será presumida. Já seus irmãos, só serão beneficiários se; não forem emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicilamente, se o assim o forem, sua dependência tera que ser comprovada.