filosofia do direito
Professor José Fernando
1º sem / 2008 – Noite
Manuela Martins de Sousa
BANCO DE QUESTÕES:
1. Qual a diferença entre a abordagem da Filosofia do Direito e da Ciência do Direito?
2. Qual a diferença entre a abordagem da Filosofia do Direito e da Dogmática Jurídica?
3. Aponte e explique as partes especiais da Filosofia do Direito.
4. Em que consiste a parte geral da Filosofia do Direito.
5. Discorra sobre os limites das teorias essencialistas e convencionalistas na conceituação do direito.
6. Discorra sobre os problemas que envolvem a conceituação do direito.
7. Quais as características do Direito Antigo?
8. Disserte sobre os argumentos utilizados por Sócrates e Platão contra os sofistas. Explique o método de Sócrates.
9. Explique o entendimento segundo o qual o método de Sócrates não possibilita uma definição de justiça.
10. Disserte sobre a influência da política na concepção de justiça de Platão.
11. Disserte sobre a teoria do conhecimento de Platão.
12. Discorra sobre a concepção de justiça de Aristóteles.
13. Explique as características da ética aristotélica. Qual a diferença entre justiça geral e particular? Em que consiste a justiça particular?
14. Qual é a concepção de natureza dos modernos?
15. Fale sobre o objetivo da Filosofia.
Filosofia do Direito x Ciência do Direito x Dogmática Jurídica:
No segundo capítulo de sua obra Lições Preliminares de Direito Miguel Reale aborda, entre outras coisas, a diferença entre a Filosofia do Direito e a Ciência do Direito.
Primeiramente o autor indaga o significado do termo “filosofia”. A palavra filosofia (philosophia) é de origem grega, onde philos corresponde à amizade e sophia à sabedoria. Sua criação é atribuída a Pitágoras que recusava o título de sábio (aquele que já alcançou a sabedoria), preferindo ser apenas aquele que é “amigo da sabedoria” porque em sua busca se encontra. Dessa forma, o filósofo não é o dono de todas as