Direito civil

2137 palavras 9 páginas
DIREITO CIVIL
PERSONALIDADE JURÍDICA
É A APTIDÃO PARA TITULARIZAR DIREITOS E
CONTRAIR OBRIGAÇÕES. É O ATRIBUTO
NECESSÁRIO PARA SER SUJEITO DE DIREITO.
ADQUIRIDA A PERSONALIDADE, O ENTE PASSA A
ATUAR, NA QUALIDADE DE SUJEITO DE DIRETO
(PESSOA NATURAL OU JURÍDICA), PRATICANDO
ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS OS MAIS
VARIADOS

DIREITO CIVIL
PESSOA NATURAL OU FÍSICA
A PESSOA NATURAL ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA
COM O SEU NASCIMENTO COM VIDA.
NASCITURO: O QUE ESTÁ POR NASCER, MAS JÁ
CONCEBIDO NO VENTRE MATERNO. SÓ TEM DIREITOS DE
CUNHO EXTRAPATRIMONIAL. EX: DIR. À VIDA, À
GESTAÇÃO SAUDÁVEL, REALIZAÇÃO DE DNA PARA
AFERIÇÃO DE SUA PATERNIDADE, ETC...)
(Teoria Natalista, Teoria da Personalidade Condicional e
Teoria Concepcionista)

DIREITO CIVIL
CC/ 02. “ Toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”.
DE DIREITO
CAPACIDADE CIVIL PLENA ┤
DE FATO

DIREITO CIVIL
ABSOLUTA
INCAPACIDADE┤
RELATIVA
INCAPACIDADE ABSOLUTA: FALTA DE APTIDÃO
PARA PRATICAR PESSOALMENTE ATOS DA VIDA
CIVIL. HÁ, AQUI, INCAPACIDADE DE FATO OU DE
EXERCÍCIO.

DIREITO CIVIL
SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
1) OS MENORES DE 16 ANOS;
2) OS QUE, POR ENFERMIDADE OU DOENÇA MENTAL,
NÃO TIVEREM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA
A PRÁTICA DESSES ATOS (AQUI, DEVERÁ HAVER
PROCESSO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO)
ATOS PRATICADOS POR NÃO INTERDITADOS SOMENTE
NÃO SERÃO VÁLIDOS SE:
- Houver incapacidade de entender ou querer;
- O agente sofreu grave prejuízo
- Há má-fé do terceiro

DIREITO CIVIL
SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
3) OS QUE, MESMO POR CAUSA TRANSITÓRIA, NÃO
PUDEREM EXPRIMIR A SUA VONTADE.
INCAPAZES SÃO REPRESENTADOS POR SEUS PAIS,
TUTORES OU CURADORES. REPRESENTAÇÃO NO
INTERESSE DO INCAPAZ.
ATENÇÃO: OS ÉBRIOS HABITUAIS E OS SURDOSMUDOS, POR EX. PODERÃO SER ABSOLUTAMENTE
OU RELATIVAMENTE INCAPAZES, A DEPENDER DE
SEU GRAU DE DISCERNIMENTO E DE SUA
CAPACIDADE DE EXPRIMIR A VONTADE.

DIREITO CIVIL
SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES:
1) MAIORES DE 16 ANOS E

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